Homem terá de indenizar família após denunciar criança de 2 anos à polícia por briga de escola no DF

  • 05/08/2025
(Foto: Reprodução)
Homem registra boletim de ocorrência contra criança de dois anos Um morador do Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais após registrar um boletim de ocorrência acusando uma criança de 2 anos por lesão corporal. No registro, o homem descreveu a criança – que teria dado tapas em seu filho, da mesma idade – como "algoz contumaz". Ou seja: como alguém persistentemente cruel. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. A mãe da criança acusada diz que a história começou em julho de 2024, quando seu filho deu dois tapas em um colega da mesma idade que estava acompanhado do pai no colégio. "Naquele momento, eu me desculpei, conversei com meu filho, tomei as atitudes que uma mãe deve tomar. Me abaixei, conversei com meu filho, falei que são amigos. Dois anos e 1 mês, né? Então, eu vi que o outro pai não tinha gostado, aí me desculpei com a outra criança", diz a mãe. No mês seguinte, as crianças voltaram a brigar. Foi então que o pai do menino: registrou um boletim de ocorrência online; procurou a 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul); acionou o Conselho Tutelar. Após descobrir sobre as denúncias, a mãe do menino acusado decidiu ir à Justiça. A decisão que definiu os R$ 4 mil de indenização foi publicada no fim de julho, e ainda pode ser alvo de recurso. O boletim de ocorrência Boletim de ocorrência que pai de menino registrou contra criança de 2 anos. TV Globo/Reprodução No boletim de ocorrência, registrado em agosto de 2024 de forma online e homologado pela Polícia Civil do DF, o pai disse que o menino agrediu o filho dele causando arranhões no rosto da criança. Ele afirmou também que o filho não é a única vítima das agressões e que o menino de 2 anos já tinha um histórico de violência na escola e fora dela. O pai disse que, em razão da reincidência e da aparente negligência dos pais, comunicou o fato para apurar a conduta dos genitores, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. No boletim de ocorrência, não há menção à idade da criança acusada. A TV Globo questionou a Polícia Civil sobre a conduta dos agentes que aceitaram registrar a ocorrência, mas não teve retorno até esta terça-feira (5). Determinação da Justiça Ao julgar o caso, a 3ª Vara Cível de Águas Claras entendeu que o pai da criança usou a Polícia Civil e o Conselho Tutelar de forma abusiva ao procurar as instituições públicas para fazer denúncias contra uma criança de dois anos. A juíza Márcia Regina Araújo Lima afirmou que, mesmo sendo advogado, o pai escolheu omitir dados relevantes como a idade das crianças. "Conhecedor da legislação optou por omitir dados relevantes, como a idade das crianças envolvidas, cada uma com 2 anos de idade, e descreveu o autor como 'algoz contumaz', dando ares de criminoso a fim de que fosse apurado o descumprimento culposo/doloso do poder familiar", aponta a decisão. Ainda, de acordo com a juíza, o caso gerou danos à criança, que passou a ter um tratamento diferenciado na escola, e à mãe, que ao tomar conhecimento do registro de ocorrência e da denúncia, teve "sentimento de angústia e dissabor". "Ele é um profissional do direito, a gente está falando aqui de um advogado, então esse boletim de ocorrência que foi feito na delegacia, ocultando a idade das crianças, nós acreditamos e a sentença também acreditou que foi proposital. Então, foi uma atitude completamente desproporcional pela idade das crianças", afirma Isa Ranieri, advogada da mãe da criança acusada. Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

FONTE: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/08/05/homem-tera-de-indenizar-familia-apos-denunciar-crianca-de-2-anos-a-policia-por-briga-de-escola-no-df.ghtml


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