Crime da 113 Sul: STJ julga nesta terça recursos de Adriana Villela e pedido do MP de prisão imediata

  • 05/08/2025
(Foto: Reprodução)
Adriana Villela em entrevista para a série documental "Crime da 113 Sul", do Globoplay Globo/ Divulgação A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça retoma nesta terça-feira (5) o julgamento de recursos no processo conhecido como "Crime da 113 Sul" – um dos casos mais emblemáticos da história do Distrito Federal. A arquiteta Adriana Villela, hoje com 61 anos, foi condenada como mandante do assassinato de três pessoas: o pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; a mãe, Maria Villela; e a empregada da família, Francisca Nascimento. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do DF em tempo real e de graça Os crimes foram cometidos em agosto de 2009 – o caso é tema de um documentário lançado este ano pelo Globoplay. Adriana Villela diz ser inocente. A defesa de Adriana Villela tenta anular o veredito do júri popular, que já foi revisado e confirmado em segunda instância. A pena fixada atualmente é de 61 anos e 3 meses de prisão. Já o Ministério Público do DF pede que a Justiça determina a prisão imediata de Adriana Villela para cumprimento da pena. Os desembargadores da Sexta Turma vão julgar esses dois pedidos. 'Crime da 113 Sul' ganha série documental no Globoplay Na noite desta segunda (4), Adriana divulgou uma carta em que reafirma sua inocência. "Por mais de quinze longos anos, o silêncio tem sido a minha fortaleza e, ao mesmo tempo, o meu mais pesado fardo. Hoje decido romper esse silêncio, pois pesa sobre mim uma acusação hedionda por um crime que jamais cometi", diz o documento. Primeiro voto já foi dado O julgamento desses recursos começou em março, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Sebastião Reis Júnior. Até esta terça, foi contabilizado apenas o voto do relator, ministro Rogério Schietti Cruz, para manter a condenação e determinar a prisão imediata de Adriana. Ao todo, cinco desembargadores têm direito a voto. O julgamento será retomado com o voto do ministro Sebastião Reis Júnior, já que foi ele quem pediu mais prazo. O regimento do STJ permite que um segundo pedido de prazo seja apresentado. Os dois lados ainda poderão recorrer do que for decidido pela Sexta Turma. É possível recorrer dentro do próprio STJ com embargos de declaração, por exemplo, ou levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Crime da 113 Sul: Ministro relator vota a favor da prisão de Adriana Villela O recurso da defesa O pedido de anulação da pena definida pela Justiça do DF tramita no STJ desde 2023. Ao tribunal, os advogados de Adriana argumentaram que houve situações que configuraram cerceamento de defesa – como o fato de terem conseguido acesso a depoimentos de outros réus quando o júri já tinha sido iniciado. Além disso, apontaram que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos. No âmbito deste processo, a defesa da acusada pediu que ela seja mantida em liberdade até o julgamento do mérito (conteúdo) do recurso. Julgamento de Adriana Villela é adiado para agosto O pedido de prisão imediata Ao mesmo tempo, o STJ vai definir se Adriana Villela já tem de ser presa para começar a cumprir a condenação da Justiça do DF (mesmo sem uma condenação definitiva). A discussão sobre o tema surgiu após uma decisão do STF, em setembro do ano passado, que entendeu ser possível a prisão de condenados pelo tribunal do júri (que julga processos de crimes dolosos contra a vida), mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça. O pedido de prisão imediata foi feito inicialmente por assistentes de acusação no processo sobre o crime da 113 Sul. Eles representam a empregada vítima do delito. Os advogados entenderam que o caso de Adriana Villela se encaixa no que foi definido pelo STF. Ao longo da tramitação, Ministério Público Federal e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se posicionaram a favor da proposta. Adriana Villela chega ao tribunal para julgamento, em imagem de 2019 Afonso Ferreira/TV Globo Decisão do STF sobre condenações nos tribunais do júri Em setembro de 2024, a maioria do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que pessoas condenadas pelo tribunal do júri devem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que ainda possam recorrer a outras instâncias na Justiça. Foi fixada a seguinte tese: "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". O caso tem repercussão geral. Ou seja, a determinação do Supremo deve ser aplicada em processos sobre o mesmo tema que correm em instâncias inferiores. Advogados de uma das vítimas sustentam que o caso de Adriana Villela se encaixa no que foi definido pela Corte e, por isso, deve receber a solução estabelecida pelo STF. Crime da 113 Sul: STJ adia análise do recurso pra anular júri popular As decisões anteriores Em 2019, o tribunal do júri sentenciou Adriana Villela a 67 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato das três pessoas. Em 2022, na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou o pedido para anular o julgamento. E reajustou a pena estabelecida, que passou para 61 anos e 3 meses de reclusão. Defesa sustenta que Villela é inocente Ao longo do processo, a defesa tem sustentado que Adriana Villela é inocente. Quando do julgamento pelo júri, por exemplo, afirmaram que a condenação ocorreu sem provas da participação dela. Na segunda instância, a defesa voltou a declarar que ela não cometeu crime. No recurso ao STJ, a defesa de Villela argumentou que a condenação dela ocorreu sem a devida comprovação de autoria do delito e que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova constante no processo. Pediram, assim, a anulação do veredito do júri. Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

FONTE: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/08/05/crime-da-113-sul-stj-julga-nesta-terca-recursos-de-adriana-villela-e-pedido-do-mp-de-prisao-imediata.ghtml


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